O Programa da Orla Costeira (POC) Ovar-Marinha Grande estará
prestes a ser publicado uma vez que já é conhecido o relatório de
ponderação da discussão pública. Assim consagra a lei e assim devia ser,
e no entanto, na Análise
Técnica da Participação que chegou ao nosso conhecimento persistem
alguns vícios que comprometem a obrigatória conformidade legal com o
relatório do Grupo de Trabalho do Litoral (GTL). Apesar
do enquadramento legal dos nosso contributo estar fundado no mesmo
documento que consagra na lei o próprio POC, não lhe é reconhecido esse
vínculo directo, conformando um quadro de negligência grave.
Neste POC persistem as contradições sobre a transposição
sedimentar contínua nas barras de Aveiro e Figueira da Foz. Ainda antes
do BYPASS ou de outras soluções é a transposição em si que continua por
inscrever de forma clara e objectiva, com a respectiva dotação
financeira para a execução capaz de viabilizar a sua implementação
urgente. Sem
a transposição sedimentar contínua e a realimentação da deriva,
conforme a estratégia de proteção preconizada pelo GTL, podemos ficar
ainda pior do que aquilo que tínhamos no passado, suspensos entre dois
paradigmas sem saber se a areia virá tranquilamente com o mar ou à bruta
misturada no cimento em blocos de betão.
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