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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

cajadadas POC

Tanto na proposta do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) como agora com esta proposta do Programa da Orla Costeira (POC) corremos o risco da interdição ao surf nas praias concessionadas e à repetição do absurdo que assistimos com o caso de Aveiro no início da época balnear em 2015. Mesmo quando se trata de uma praia com "especial aptidão para os desportos de deslize” a proposta de regulamento mantém a intenção dos canais de circulação e acesso à margem de modos náuticos e a possibilidade de interdição ao surf em 70% da frente de praia. Não estando prevista qualquer norma que restrinja a aplicação da regra apenas aos cenários de conflito de uso entre o surf e os banhistas também corremos o risco de manter o disparate da interdição à prática do surf, mesmo que exista uma distância de segurança à zona de banhos, como acontece com o caso das ondas de Buarcos, ou se verifique a interdição de uso aos banhistas por causa da agitação marítima - bandeira vermelha.
Ao contrário do ditado... parece-nos que isto são cajadadas a mais para um coelho só!

terça-feira, 27 de outubro de 2015

modos POC


Tanto na proposta do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) como agora na proposta do Programa da Orla Costeira (POC), "Modos Náuticos - são todos os veículos flutuantes autónomos, motorizados ou não, com funções de transporte de um ou mais passageiros em meio aquático”. Uma definição com reflexos regulamentares quanto ao condicionamento na maioria das praias, designadamente no que concerne à existência de espécies a proteger ou conservar. Na prática, sempre que se constatar motivo de risco que leve ao condicionamento a embarcações de motor com capacidade para vários passageiros, também estamos a aplicar a mesma condicionante a quem circule a remar a braço em cima de uma prancha... Julgamos que é fácil perceber que terá que haver uma distinção em vários grupos em função dos potenciais impactos. Na sua grande maioria o grupo de praticantes dos desportos de ondas tem preocupações ambientais e do resultado da prática do surf não são conhecidos impactos negativos, pelo que a especialização do grupo "Modos Náuticos" deverá considerar estas diferenças. Não se trata de uma questão de pormenor, na medida em que as implicações regulamentares desta norma, na prática, podem interditar o acesso a uma parte muito significativa da nossa costa.

http://janamorganphotography.com/underwater-surf-photography/#blank

sábado, 24 de outubro de 2015

inferno POC



Reconhecemos a referência recorrente da “onda (direita) mais longa da Europa” nesta proposta do Programa da Orla Costeira (POC), bem como da candidatura a World Surfing Reserves da frente Murtinheira/Cabedelo. Reconhecemos ainda que aqui existe uma grande evolução relativamente à anterior proposta do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e até aplaudimos a inclusão nas Directivas [NE6] da necessidade de serem consideradas as potenciais implicações das obras portuárias ou de proteção costeira nas ondas, mas não compreendemos a ausência daquela singularidade ao nível da proposta normativa. Não encontramos nas Diretivas nem na proposta do Regulamento qualquer tipo de referência a este património de excepção que sustenta o produto estratégico “Surf” inscrito no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT). Tal como no património edificado temos o Interesse Municipal e o Monumento Nacional, também aqui, para além da dimensão local de algumas praias com “especial aptidão para os desportos de deslize” que deverão ter a sua adequada proteção, defendemos uma categoria que garanta a diferenciação positiva, capaz de ancorar uma estratégia de desenvolvimento consentânea com os propósitos inscritos tanto no PENT como no Plano Estratégico da Figueira da Foz. A singularidade do recurso em causa deve ser considerada tanto ao nível da protecção como ao nível do uso. Nestes lugares o POC deve defender o desenvolvimento do surf e não a limitação no acesso à ondas, sob pena de contradição insanável com a prossecução dos princípios definidos para a sua elaboração - "Criação de condições para a manutenção, o desenvolvimento e a expansão de actividades relevantes para o país, tais como… actividades socioeconómicas que se encontram dependentes do mar e da orla costeira, bem como actividades emergentes que contribuam para o desenvolvimento local e para contrariar a sazonalidade."

Insistimos neste ponto porque de boas intenções está o inferno cheio.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

aptidão POC


Na proposta do Programa da Orla Costeira (POC) estão assinaladas as praias com “especial aptidão para os desportos de deslize”, no entanto ficámos surpresos com a exclusão do Cabedelinho e sobretudo da praia Buarcos-Figueira deste grupo. Mas o nosso maior espanto vem da constatação desta classificação de nada servir, nesta praia ou noutra qualquer, uma vez que na proposta de regulamento do POC não conseguimos encontrar qualquer norma aplicável ao grupo com “especial aptidão para os desportos de deslize” - já que o art.º 54 do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) que contemplava as ondas e os desportos de deslize terá sido suprimido na transição para o POC...

Fotografia do João Bracourt na praia Buarcos-Figueira com Ivo Cação em 2011.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

tremoço POC

A praia entre o Teimoso e a Murtinheira está classificada na proposta do Programa da Orla Costeira (POC) como Tipo V - PRAIA COM USO RESTRITO - impondo o uso condicionado à circulação dos “Meios Náuticos” ou “Modos Náuticos”, pelo que nos arriscamos a não poder surfar ondas como SS, a Portaria ou a Mina. Como também a apanha de espécies marinhas é condicionada "… de acordo com as conclusões obtidas através da realização de estudos específicos a realizar…” [ nº6 do Artigo 14º], concluímos que para além de se acabar com o surf, também vai deixar de haver percebes. Pelo andar da carruagem vale mais deixar isto e dedicarmo-nos à apanha do tremoço; no Plano Estratégico Nacional do Turismo, substituímos o surf pelas minis, e ficamos outra vez bem servidos com este produto estratégico, que apesar de não ser novo tem sempre retorno garantido.

Fotografia da Mina (Teimoso-Murtinheira) de Bruno Ribeiro em 15-10-2015.

domingo, 18 de outubro de 2015

a sopa azeda do POC

Muitos cozinheiros estragam a sopa. O ditado encaixa bem no regulamento do Programa da Orla Costeira (POC) que anda a ser discutido à porta fechada. Entre o erro da numeração dos tipos de praia, a alteração dos termos inscritos nas definições e a confusão na forma da divisão da praia, temos sabores para todos os gostos. No regulamento (alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 5º as praias passam do tipo 3 para o 6 e na planta substituem o 6 pelo 4. Nas definições, artigo 4º, explicam-nos o que são “Modos Náuticos” para nos artigos seguintes alternarem entre estes “Modos” e outros “Meios” que porventura até serão os mesmos. Num lado divide-se a praia em partes e no outro opta-se pelo sistema das percentagens, ficando sempre a dúvida relativa à diferença entre os dois terços e os setenta por cento... São tudo falhas justificáveis, por isto ou por aquilo, facilmente resolvidas com uma revisão mais cuidada de um processo que tem andado para trás e para a frente e até porventura de mão-em-mão. Mais complicada fica a restauração da confiança neste processo que deveria estar fundado no rigor e na competência. Entre o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e o POC a sopa, que já não era boa, pode também agora estar azeda. 

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

o custo-benefício e o prejuízo

O relatório do Grupo de Trabalho do Litoral (GTL) prevê "a adoção de sistemas de transposição sedimentar" na barra da Figueira - 1,1Mm3 em cada ano - um circuito altenativo à passagem das areias na frente da barra que provocam a rebentação na entrada do Porto Comercial.
O Programa da Orla Costeira (POC), agora em discussão à porta fechada, em vez de avançar para a solução refugia-se na intenção das avaliações custo-benefício agravando o prejuízo a cada dia que passa. 

Fotografia do naufrágio do Olívia Ribau.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

silêncio






















Guardamos o silêncio em respeito pelas vítimas do naufrágio na barra da foz do Mondego, manifestando o nosso luto por aqueles com quem partilhámos o mesmo mar.

domingo, 4 de outubro de 2015

POOC/POC-OMG

Fomos surpreendidos com a notícia dos trabalhos que decorrem à porta fechada para a elaboração do Programa da Orla Costeira (POC) que veio substituir o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). Não estamos surpreendidos com o facto de decorrerem à porta fechada, porque já nos fomos habituando a isso, mas pelo facto deste debate estar a decorrer agora: em cima das eleições e sem conhecer o resultado do estudo solicitado ao grupo de trabalho para a operacionalização da estratégia definida pelo GTL. Mas o maior espanto e consternação prende-se com o facto do Plano de Praia Buarcos/Figueira (PP27) prever o aumento da praia em vez do seu recuo, e com o facto do surf continuar a ser considerado uma ameça ao uso balnear em vez de uma oportunidade para o desenvolvimento. Como se depreende da  inscrição no mar das novas áreas de concessão (ver planta anexa) o aproveitamento de sedimentos em fim de ciclo (retidos a norte da barra) previsto no relatório do GTL para a operacionalização das transferências de elevada magnitude não é para cumprir. Como se isto não bastasse, a transferência regular da areia trazida pela deriva também não está prevista. 

PP27 - Plano de Praia Buarcos-Figueira da Foz / POC-OMG

No que concerne à estratégia de proteção costeira, parece-nos óbvio que o POC colide com as orientações inscritas no relatório do GTL. Quanto ao surf, actividade emergente de reconhecido valor para o desenvolvimento local e para contrariar a sazonalidade, julgamos que as propostas inscritas neste POC não só colidem com o próprio despacho regulamentar que determina a sua elaboração mas também o PENT que o destaca como produto estratégico. 

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

BYPASS para transposição das areias na barra

O coordenador do Grupo de Trabalho do Litoral, Professor Filipe Duarte Santos, visitou recentemente o By-Pass da Gold Coast, na Austrália, destacando aquela tecnologia como solução para a transposição de sedimentos na barra da Figueira da Foz.


Debate no Figueira Film Art 2015 - Miguel Babo (moderador), Hermano Sousa (Presidente da Comunidade Portuária da Figueira da Foz), Filipe Duarte Santos (coordenador do Grupo de Trabalho do Litoral), Miguel Figueira (SOS Cabedelo), Manuel Traveira (autor da tese de mestrado sobre a Figueira da Foz «Do Cabaret ao Deserto») e Eurico Gonçalves (SOS Cabedelo).

"...Quem esperasse, ontem, contraditório à posição do movimento cívico SOS Cabedelo, que tem publicamente defendido a construção de um by-pass (um túnel para deslocação contínua das areias das praias a norte para as a sul), sairia desiludido. Duarte Santos considerou que o caso daFigueira da Foz “é dos mais gritantes” no que respeita à erosão costeira, e defendeu que “não há incompatibilidade entre ter um porto e uma praia que não seja exageradamente grande, como a que existe actualmente”, desde que seja encontrada e posta em prática uma solução. “E não tem nada de extraordinário, basta o transporte das areias a Norte para Sul”, resumiu. “Na Austrália, num caso semelhante mas mais complicado em termos de traçado, a solução do by-pass resultou”, adiantou. “O que é preciso é que os poderes públicos tenham em sua posse estudos fiáveis e se disponibilizem a fazer análises de custo-benefício e a implementar a melhor solução”, sintetizou, adiantando que, na sua opinião, o by-pass fixo é mesmo a melhor resposta a longo prazo.”E Portugal tem uma longa tradição de engenharia costeira”, lembrou, afirmando-se convicto de que “estão reunidas as condições para avançar”, uma vez que, acredita, “há verbas comunitárias” disponíveis. “E é o necessário: vontade política e financiamento”, sumariou."

in nota do Figueira Film Art