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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

denunciar no meio do mar # POOC 2014


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domingo, 9 de fevereiro de 2014

decretar o absurdo # POOC 2014

O primeiro problema que temos com a definição de um zonamento territorial rígido sobre um sistema dinâmico, como é o caso da orla costeira, é que corremos sérios riscos em estar a decretar o absurdo. A título de exemplo veja-se o caso da praia da Figueira cuja extensão é hoje significativamente superior à definida no Plano de Praia. Se aqui a zona de banhos acaba na prática por estar inscrita onde hoje é areal, na maior parte das praias do sul acontece a situação inversa com a zona das barracas dos concessionários inscritas onde hoje temos mar... Excepção rara no sul é o caso da praia do Hospital cuja zona de banhos foi restringida, dada a circunstância do forte impacto erosivo à data da foto aérea, tendo esta atitude se revelado inoportuna uma vez que a localização do depósito das dragagens pela APA, promoveu a inversão da tendência em favor da sedimentação tornando aquela praia na mais extensa da zona. 


Márcio Oliveira, 2014
Plano de Praia, POOC, Cova-Gala

Imediatamente a norte desta, no Cabedelo, onde o POOC classifica como médio estado de conservação da duna, o avanço do mar veio trazer a nú neste inverno, o enrocamento da sua base, de que ninguém tem memória desde há quarenta anos a esta parte. Um avanço de mar que já em anos passados se vinha a verificar e que já obrigou no fim da época balnear ao recuo dos banhistas para cima da duna.

Marcos Charana, 2012

Márcio Oliveira, 2014

Quem se proponha a fazer a gestão com base nestes Planos de Praia terá que questionar ainda sobre o gasto, supostamente absurdo, na intervenção da duna primária a sul da Costa ou da Leirosa já que o POOC também a classifica com um estado de conservação médio, quando sabemos todos da efectiva gravidade da situação de emergência que temos em mãos. Mais, terá ainda que gerir o despropósito da localização dos apoios de praia no Cabedelo dado que duas das três localizações previstas estão em ameaça permanente da investida do mar. Se os ditos apoios já tivessem sido instalados muito provavelmente ou teriam sido destruídos no início do mês passado, no início deste mês, ou quanto muito, estariam a ser deslocalizados como lamentamos estar a acontecer com a escola de surf que fez a capa de vários jornais locais e cuja localização está mesmo ao lado do apoio de praia previsto.

hegemonia do banhista e a tirania da época balnear # POOC 2014

No que concerne aos usos percebe-se a aposta clara na prática balnear, mas não se compreende a hegemonia desta contra outras possibilidades de uso, no espaço ou no tempo. No mar, os Planos de Praia apenas inscrevem como uso a zona de banhos, o surf nem sequer ocupa lugar na legenda e a arte-xávega apenas se inscreve em terra firme em locais pré-determinados, independentemente das constantes alterações morfológicas que possam ocorrer. Fora destas áreas definidas, frequentemente ao lado dos polígonos assinalados, ficam lugares tradicionais onde sempre se praticaram estes usos ancestrais. Localidades como Mira que, não obstante o manifesto reconhecimento da sua importância e contributo das suas gentes para a arte-xávega, nem sequer um polígono tem inscrito na praia.


Mais grave do que estas discrepâncias na inscrição nos Planos de Praia é a rigidez do polígono que nos preocupa, dado que ao limitar a possibilidade de acompanhar as alterações próprias do sistema costeiro podem ter um desfecho trágico para a arte-xávega: porque empurram a pesca para onde não há peixe ou porque acabam com os pescadores por força da obrigação de entrar para o mar sem praia. Paradoxalmente sabemos que a arte-xávega ou o surf são usos que não só contribuem positivamente para as economias locais, como associadas valorizam o destino turístico e acrescentam valor ao turismo balnear.

www.mymodernmet.com/profiles/blogs/alessandro-puccinelli-a-van-in-the-sea

Reconhecemos o valor da época balnear, mas não nos parece que estamos em condições de negligenciar as oportunidades que todas as possibilidades de uso que os 365 dias do ano podem propiciar. Se a limitação às autocaravanas pode colher argumentos válidos na época balnear, não se percebe a vantagem da persistência da regra durante todo o ano. Conhecidas as fortes diferenças de carga, não podemos deixar de associar a normativa à especificidade de cada circunstância sob pena de maior prejuízo para o desenvolvimento local. Não se percebe porque se negligencia a oportunidade dos parques de estacionamento devolutos fora de época e muito menos a prática dos desportos de ondas ou da arte-xávega, quando não temos banhistas. Não temos dúvidas de que a exclusividade da participação dos concessionários de praia, enquanto grupo de interesse reconhecido na comissão de acompanhamento da revisão deste POOC, tenha resultado numa percepção pouco abrangente do potencial destes territórios, sendo certo que a culpa não é de quem aceitou o contributo destes, mas antes de quem excluiu o contributo de outros.

metade da onda # POOC 2014

Não obstante a inscrição da onda mais comprida da Europa no nosso ordenamento jurídico em sede do Plano Estratégico Nacional do Turismo, PENT, registamos com espanto que o POOC não cumpra com a obrigação que lhe compete, por força da boa articulação com este instrumento legal de natureza estratégica, com incidência específica naquele território. Depois de vários anos a insistir nesta questão, do apoio à autarquia e à região de turismo do centro na elevação deste património colectivo e de oportunamente termos disponibilizado à equipe do POOC a informação devidamente geo-referênciada sobre esta matéria, ficamos preplexos com a divisão administrativa que pode correr o risco de estar a impor regras diferentes à mesma onda que em 2013 abre o filme de promoção da cidade na Feira de Turismo de Lisboa.





Na normativa que o POOC propõe, para além da possibilidade de surfar uma onda com uma extensão extraordinária, e do privilégio de a terminar numa área inscrita como com especial aptidão para a pática de desportos de ondas, conforme regulamento do Plano, para a apanhar poderá o mesmo surfista estar a cometer uma ilicitude por interdição ao surf, dada a localização numa praia com um regime distinto - com uso restrito e condicionamento à circulação de meios náuticos... Compreendemos da necessidade do zonamento das praias na zona do cabo, mas não podemos aceitar a transposição directa da normativa para o mar. Neste troço de costa entre a Murtinheira e a Praia da Claridade - correspondendo a toda a área compreendida entre o limite sul da Rede Natura 2000 e o limite norte da área protegida do Monumento Natural do Cabo Mondego - o zonamento proposto para o mar com base na aptidão das praias para a prática balnear resulta, na prática, numa aberração normativa que divide as ondas e a estrutura geológica que as sustenta - o penedo - condicionando de forma grave o surf no seu espaço de maior potencial reconhecido em toda a área do Plano, sem que exista qualquer conflito com a zona de banhos ou com as espécies a proteger ou a conservar.
Mais sorte têm os da Nazaré, porque é mais dificil dividir uma onda na altura do que no comprimento. Se os técnicos do POOC ali tivessem conseguido impor a sua vontade, por coerência, teriam agora que retirar o recorde mundial ao McNamara, alegando a ilegalidade da metade da onda que teriam inscrito como de uso condicionado.

interdição ao surf e similares # POOC 2014

O surf figura neste POOC com as demais actividades desportivas similares na lista das actividades interditas em áreas reservadas a banhistas - uso principal entre Ovar e a Marinha Grande. Mesmo no caso das praias com especial aptidão para a prática de desportos de ondas na época balnear, ao surf, só lhe é permitido ocupar até 30% da extensão da frente de praia, a qual deve ser devidamente assinalada e não conflituante com a zona de banhos. Na prática quando confrontamos estas determinações regulamentares com os Planos de Praia, que inscrevem em toda a frente de mar a zona de banhos, constatamos que a interdição, mesmo nas zonas consideradas com aptidão para a prática dos desportos de ondas, pode resultar numa condicionante absoluta, quer pela aplicação da percentagem no caso particular de Buarcos, com a onda mais comprida, mesmo que em nada afecte a zona de banhos separada pelo penedo, quer em Quiaios ou no Cabedelo onde a rebentação pode ser mesmo em cima da zona de banhos. Também não se percebe como ficam fora das áreas com aptidão para a prática dos desportos de ondas, locais (casos no conselho da Figueira da Foz) como a Leirosa, a Cova-Gala (no primeiro vídeo com o campeonato CIDADE SURF - ver declações do Presidente da Câmara), o Molhe Norte, Hawai, Mina, Portaria, SS, ou a Murtinheira por onde em 2010 passou o WQS***** Lusiaves Figueira Pro (primeiro dia da prova no segundo vídeo).





Por outro lado, não obstante a bondade da inscrição de zonas com especial aptidão para a prática de desportos de ondas, que resulta do reconhecimento de valor daquele uso em determinado local, não se compreende que a protecção prevista nos termos do Plano se prenda unicamente com as operações de alimentação artificial das praias, sendo que é precisamente este o tipo de obra de proteção costeira aquele que menos conflitua com o surf. Na prática, esta norma legítima o atirar de areia para os olhos, sem qualquer restrição quanto à possibilidade de forrar a praia a pedra e betão.

modos náuticos # POOC 2014

Nos termos do POOC, "Modos Náuticos" são todos os veículos flutuantes autónomos, motorizados ou não, com funções de transporte de um ou mais passageiros em meio aquático. Uma definição com reflexos regulamentares na maioria das praias quanto ao condicionamento, designadamente no que concerne à existência de espécies a proteger ou conservar. Na prática, sempre que se constatar motivo de risco que leve ao condicionamento da utilização na área a embarcações de motor com capacidade para vários passageiros também estamos a aplicar a mesma condicionante a quem circule a remar em cima de uma prancha... Julgamos que é fácil perceber que terá que haver uma distinção em vários grupos em função dos potenciais impactos. Na sua grande maioria o grupo de praticantes dos desportos de ondas é inclusivamente reconhecido pelas preocupações ambientais e do resultado da prática do surf não são conhecidos impactos negativos pelo que a especialização do grupo Modos Náuticos deverá considerar estas diferenças. Não se trata de uma questão de pormenor, na medida em que as implicações regulamentares desta norma, na prática, podem interditar o acesso à maior parte da nossa costa. 

http://janamorganphotography.com/underwater-surf-photography/#blank

Não deixa de ser preocupante perceber que se avança para uma regulamentação com implicações desta natureza, sem que se perceba do impacto na sua aplicação. Como preocupante também é o facto da não inscrição da especificidade de desportos emergentes como é o caso do kite que obriga a uma área de acesso em terra para montagem e desmontagem do material ou se omita a pesca com rede a pé, cuja prática se estende um pouco por toda a costa e é porventura o uso menos compatível com os demais. Percebe-se que haverá informação pouco detalhada sobre os desportos de ondas ou mesmo da pesca costeira, pelo que não se compreende que a normativa seja do tipo impositivo, isto é: dizendo os que não sabem fazer, nem como se faz, aquilo que deve ser feito. Manda a prudência e o bom senso que nestas circunstâncias deve seguir-se na direcção oposta: em vez de nomear a área para determinado uso, nomear aquela e a respectiva circunstância onde o mesmo não pode ser praticado.

bandeira vermelha # POOC 2014

A dinâmica das ondas tem diferentes padrões e não é uniforme ao longo da praia, alternando rebentação com agueiros (canais com correntes que frequentemente funcionam como armadilhas para os banhistas), sendo que este fenómeno dá-se em cada praia e frequentemente varia com a alteração das marés. Por este facto, em cada praia temos zonas com níveis de segurança diferente, pelo que não seria disparatado eleger as zonas mais seguras em cada momento para o usufruto pelos banhistas. Trata-se de uma inversão na lógica da norma: no lugar de assinalar os lugares para a exclusividade dos outros usos, passaríamos a assinalar exclusividade para os banhistas. Esta é aliás uma prática corrente noutros países e que tem como principal vantagem a concentração dos esforços de vigilância.



Por ouro lado as condições do estado do mar também variam. Independentemente desse facto, a inscrição da zona de banhos, mesmo com a interdição de uso ao banhista, com bandeira vermelha hasteada, obriga à manutenção das restrições ao surf nos termos do Plano. Como é fácil de perceber as condições de mar que afastam os banhistas, são frequentemente as mesmas que propiciam as melhores condições para surfistas, não se vislumbrando qualquer vantagem que venha a resultar da manutenção desta regra, independentemente das condições do mar, para banhistas ou surfistas.

http://trocasebaldrocas.blogspot.pt/
Se o primeiro grande problema deste tipo de territórios está relacionado com a sua dinâmica ao nível das constantes alterações de forma, a segunda prende-se seguramente com as dinâmicas de uso sazonal O terceiro problema a nosso ver prende-se com a percepção das dinâmicas próprias do mar que deveriam verter de forma clara as principais opções na construção das regras para o seu uso com segurança, seja por banhistas, surfistas, pescadores ou outros.

riscar o risco # POOC 2014

Sobre a protecção costeira e o controle possível do risco, a nossa posição já é há muito conhecida e os contornos da viabiabilidade ou a relação custo benefício da reposição artificial da deriva litoral que defendemos têm sido amplamente difundidas e debatidas no espaço público. Não obstante registarmos com entusiasmo a inclusão do estudo do BYPASS, com uma verba prevista de 100 M€, não podemos deixar de ficar chocados com os 25.000 M€, na mesma rubrica, só para alimentação artificial de praias... Conhecendo a capacidade de transporte sedimentar do mar é quase criminoso não a aproveitar, subtituindo a disponibilidade do recurso natural pela do empreiteiro. Agora que o POOC revela da impossibilidade de construção na praia da claridade, contrariando as expectativas dos que ainda acreditavam na instalação de estruturas ou equipamentos para resgatar a frente urbana do processo de decadência que a cidade há muito aceitou, que tenham a coragem de inscrever a praia da claridade nas áreas com potencial para manchas de empréstimo - designação do plano para zonas de depósito de areia que poderão ser usadas para a reposição artificial. Que sejam coerentes e não limitem o lançamento ou deposição de resíduos sólidos, conforme previsto nas actividades interditas na Zona Marítima de Proteção, que na prática não só inviabilizaria a alimentação da duna hidráulica e o funcionamento do BYPASS, como colide com a condicionante imposta pela APA do depósito das dragagens portuárias.


Saída do BYPASS do Cabedelo instalado na década de 80 para as obras do Porto de Pesca - Márcio Oliveira, 2014. 

Se é certo que não se pode ter sol na eira e chuva no nabal, porque não se aproveita a acumulação de décadas retida a norte dos portos da Figueira e de Aveiro para diminuir o risco a sul, protegendo pessoas e bens, restituindo ao mar a capacidade de ajudar no reequilibrio da costa, com ganhos obvios para o surf, para a arte-xávega e até para concessionários e banhistas. Oferecendo à Figueira da Foz, e à praia da claridade uma real possibildade de regeneração urbana com a devolução de O MAR À CIDADE.




seguro para a costa # POOC 2004

Pedrogão foi palco para a denúncia do secretário geral do PS, José António Seguro, do problema da protecção costeira. Pareceu-nos que estava a defender o BYPASS, já que insistiu na necessidade de uma solução a olhar de forma global e decidir o que fazer de forma preventiva, estruturante..., referiu-se ainda à relação causa-efeito da retenção a norte do Porto da Figueira da Foz na origem do problema e que se deve aproveitar os fundos estruturais para apoiar uma intervenção coerente.


Curiosa a coincidência daquele local onde estivemos no início do mês para ver a mobilização de meios mecânicos chamados ao local para contraiar a investida do mar, os mesmos que vemos na peça da SIC, e que estavam concentrados a operar na única zona onde o POOC não prevê qualquer intervenção nas dunas - como se vê pela interrupção da trama ponteada no centro da imagem aérea do Plano de Praia para o Pedrogão.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

há crise na costa?

A Nazaré voltou a aproveitar o mar. Desta vez não foi o recorde do McNamara, mas pode bem ter sido a quantidade de espectadores a marcar o dia pela diferença. A norte e a sul o mar voltou a cumprir a ameaça, causando prejuízos um pouco por toda a costa. 
Talvez um dia possamos alimentar a deriva e aproveitar toda a energia do mar para resgatar da crise em que se deixou encurralar o nosso sistema de proteção costeira. 



Link SURFTOTAL

sábado, 1 de fevereiro de 2014

a sul do mondego...

São visíveis as marcas da última investida do Hércules a sul do Mondego, mas também o aparato da mobilização de meios para a madrugada do dia dois de Fevereiro. Tão certo é o avolumar do prejuízo, como certo será o atirar da culpa ao mar! 
Certa é a nossa negligência...