No âmbito da Consulta Pública, apresentamos os 9 pontos que consubstanciam a nossa discordância em relação à alteração dos Planos de Praia do Cabedelinho e do Cabedelo. Link do site PARTICIPA.
1 - A deslocalização de edificações para a frente marítima contra a estratégia preconizada para o resto da costa não serve o interesse público. Esta alteração pretende contornar as condicionantes às novas edificações previstas na FAIXA DE PROTEÇÃO COSTEIRA para legitimar a construção em ESPAÇO NATURAL - PDM (praia) as edificações que pretendem demolir em ESPAÇO URBANO. Não concordamos com mais edificação na frente marítima.
2 - Nenhum outro Plano de Praia prevê Novos Acessos Rodoviários. Como não existem constrangimentos à construção de Novos Acessos Rodoviários em ESPAÇO URBANO, a medida proposta nesta alteração aos Planos de Praia serve apenas para legitimar Novos Acessos Rodoviários no espaço da praia. Não concordamos com Novos Acessos Rodoviários na frente marítima, em ESPAÇO NATURAL - PDM (praia), porque não vislumbramos o interesse público desta alteração.
3 - Em nenhum outro Plano de Praia existe a categoria OBRA DE DEFESA COSTEIRA A REABILITAR. Existe apenas a categoria OBRA DE DEFESA COSTEIRA A CRIAR, relativa a nova obra, porque para a reabilitação de uma obra existente não é necessária qualquer inscrição no Plano de Praia.
Não concordamos com a nova categoria nem com qualquer OBRA DE DEFESA COSTEIRA pesada que não tenha sido oportunamente prevista no POC, sublinhando que a intervenção prevista para o Cabedelo é a alimentação artificial de areias por transposição sedimentar.
4 - Não concordamos com OBRAS COSTEIRAS em zona de “ondas com especial valor para a prática de desportos de deslize” sem a competente “avaliação dos potenciais impactos negativos” prevista na NG14 do POC.
5 - A área assinalada como DUNAS A REABILITAR, abrange a estrada existente e o interior do Porto de Pesca, onde não existem quaisquer dunas. Não faz qualquer sentido desviar para aquela localização, atrás da duna existente, os sedimentos que deveriam ser colocados na sua frente, conforme previsto na tipologia de intervenção de alimentação artificial consagrada no POC.
6 - A alteração aos Planos de Praia do Cabedelinho e do Cabedelo, não contempla qualquer alteração à extensão da praia, capacidade de carga, lugares de estacionamento, número de unidades balneares ou concessões programadas - APS e APC. Uma vez que os Planos de Praia “visam estabelecer o quadro de princípios e critérios para a concretização dos objetivos de valorização e qualificação das praias, em particular as consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos, e disciplinar o uso das praias especificamente vocacionadas para uso balnear”, e constatando que não existem alterações com impacto no regime de uso e ocupação, a alteração aos Planos de Praia não tem fundamento.
7 - Por definição, a natureza das alterações que pretendem realizar, como "Acessos Viários a criar“ ou “Praça a reabilitar”, são do âmbito de um Plano de Pormenor e não de um Plano de Praia, pelo que este não é o instrumento de gestão territorial mais adequado.
8 - Não concordamos com esta consulta pública para a alteração dos Planos de Praia, cujo resultado está viciado à partida, porque o projeto que pretende viabilizar já se encontra em obra. Repudiamos este expediente para contornar os incumprimentos do projeto face ao PDM em vigor.
9 - Não nos parece que esteja garantida a isenção neste processo porquanto o responsável político da instituição, que promove a alteração dos Planos de Praia, depende desta alteração para contornar o incumprimento do projeto, que promoveu enquanto autarca, face ao enquadramento legal vigente.
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