Finalmente conseguimos encontrar uma referência "às excelentes condições para os desportos de mar e ondas..." e ainda o destaque "... locais reconhecidos internacionalmente para a sua prática". Está no quadro 6-FCD3 Economia da zona costeira, Fase 1 - Definição de âmbito da Avaliação Ambiental do POOC-OMG, com data de Novembro passado, que só agora tivemos conhecimento. Falta saber se os técnicos vão identificar os locais reconhecidos internacionalmente e se o vão fazer no sitio certo.
Subsiste portanto a dúvida relativa à inscrição das ondas que fazem parte da candidatura do Cabo Mondego ao programa World Surfing Reserves. Na ausência desta clarificação continuamos a depender do juízo dos técnicos que, com a chancela universitária, ainda podem considerar a zona pouco aconselhável por causa das rochas, inscrevendo para os próximos dez anos o mesmo disparate que já ouvimos da boca de outros técnicos não menos qualificados.
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