Tanto na proposta do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) como agora na proposta do Programa da Orla Costeira (POC), "Modos Náuticos - são todos os veículos flutuantes autónomos, motorizados ou não, com funções de transporte de um ou mais passageiros em meio aquático”. Uma definição com reflexos regulamentares quanto ao condicionamento na maioria das praias, designadamente no que concerne à existência de espécies a proteger ou conservar. Na prática, sempre que se constatar motivo de risco que leve ao condicionamento a embarcações de motor com capacidade para vários passageiros, também estamos a aplicar a mesma condicionante a quem circule a remar a braço em cima de uma prancha... Julgamos que é fácil perceber que terá que haver uma distinção em vários grupos em função dos potenciais impactos. Na sua grande maioria o grupo de praticantes dos desportos de ondas tem preocupações ambientais e do resultado da prática do surf não são conhecidos impactos negativos, pelo que a especialização do grupo "Modos Náuticos" deverá considerar estas diferenças. Não se trata de uma questão de pormenor, na medida em que as implicações regulamentares desta norma, na prática, podem interditar o acesso a uma parte muito significativa da nossa costa.
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