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domingo, 9 de fevereiro de 2014

modos náuticos # POOC 2014

Nos termos do POOC, "Modos Náuticos" são todos os veículos flutuantes autónomos, motorizados ou não, com funções de transporte de um ou mais passageiros em meio aquático. Uma definição com reflexos regulamentares na maioria das praias quanto ao condicionamento, designadamente no que concerne à existência de espécies a proteger ou conservar. Na prática, sempre que se constatar motivo de risco que leve ao condicionamento da utilização na área a embarcações de motor com capacidade para vários passageiros também estamos a aplicar a mesma condicionante a quem circule a remar em cima de uma prancha... Julgamos que é fácil perceber que terá que haver uma distinção em vários grupos em função dos potenciais impactos. Na sua grande maioria o grupo de praticantes dos desportos de ondas é inclusivamente reconhecido pelas preocupações ambientais e do resultado da prática do surf não são conhecidos impactos negativos pelo que a especialização do grupo Modos Náuticos deverá considerar estas diferenças. Não se trata de uma questão de pormenor, na medida em que as implicações regulamentares desta norma, na prática, podem interditar o acesso à maior parte da nossa costa. 

http://janamorganphotography.com/underwater-surf-photography/#blank

Não deixa de ser preocupante perceber que se avança para uma regulamentação com implicações desta natureza, sem que se perceba do impacto na sua aplicação. Como preocupante também é o facto da não inscrição da especificidade de desportos emergentes como é o caso do kite que obriga a uma área de acesso em terra para montagem e desmontagem do material ou se omita a pesca com rede a pé, cuja prática se estende um pouco por toda a costa e é porventura o uso menos compatível com os demais. Percebe-se que haverá informação pouco detalhada sobre os desportos de ondas ou mesmo da pesca costeira, pelo que não se compreende que a normativa seja do tipo impositivo, isto é: dizendo os que não sabem fazer, nem como se faz, aquilo que deve ser feito. Manda a prudência e o bom senso que nestas circunstâncias deve seguir-se na direcção oposta: em vez de nomear a área para determinado uso, nomear aquela e a respectiva circunstância onde o mesmo não pode ser praticado.

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